Entenda sobre a Tributação em Previdência Privada

No passado, os fundos de previdência só possuíam regime de tributação progressiva. Com o objetivo de beneficiar o investidor de longo prazo, o governo criou em 2005 o regime de tributação regressiva, que após 10 anos permite ao investidor sair na menor alíquota de IR, de 10%.

A incidência de imposto só ocorre no resgate do plano, tanto na Tributação Regressiva quanto na Tributação Progressiva.

  • O que é a forma de tributação?

A forma de tributação é o modo como incidem os impostos sobre os rendimentos e benefícios da previdência. São duas as formas de tributação vigentes na Previdência Privada, a Regressiva ou Progressiva.

  • Forma de Tributação Regressiva

A forma de tributação regressiva é recomendada quando pretende-se manter o dinheiro investido por um longo período, sem realizar resgates. Nesse modelo, o valor da tributação diminuirá durante o tempo e, atingindo o período de 10 anos, a alíquota mínima passa a ser de 10%, o que pode ser bastante atrativo para quem pretende manter um plano de previdência no longo prazo.

mceclip1.png

  • Forma de Tributação Progressiva

A forma de tributação progressiva é recomendada para quem precisa resgatar algum valor, eventualmente, em um horizonte mais curto de tempo, ou seja, ela obedece a mesma regra do IR que é aplicado na renda obtida por meio de salários, que vai crescendo à medida que os valores de recebimentos vão aumentando. Nesse caso, não é necessariamente o prazo de permanência que terá a maior importância, mas sim o valor que será recebido em forma de renda quando houver resgate ou saída do plano.

mceclip2.png

  • Existe a retenção de Imposto na Fonte para a Tributação Progressiva?

Sim, a tributação progressiva terá sempre uma alíquota retida na Fonte de 15%. Isso quer dizer que não importa o valor de resgate, 15% desse valor será automaticamente retido pelo Governo na hora do resgate. Mas fique tranquilo(a), confira abaixo alguns cenários para que isso fique mais claro:

  • Cenário 1: Valor de resgate inferior a R$2.826,66

Nesse caso, a alíquota de IR é menor do que 15% e, como sempre haverá a retenção de 15% de IR na Fonte, o investidor contará com uma restituição do IR!

  • Cenário 2: Valor de resgate de R$2.826,66 até R$3.751,05

A alíquota de resgate desse valor é de 15% e, como haverá a retenção de 15% de IR na Fonte, o investidor precisará declarar e não haverá nenhuma restituição ou novo pagamento.

  • Cenário 3: Valor de resgate superior a R$3.751,05

Como a alíquota de resgate de valores superiores a R$3.751,05 é superior a 15% (podendo chegar a 27,5%), na declaração o investidor precisará realizar o pagamento do que ainda falta para completar o tributo devido, descontando os 15%.

Exemplo: Investidor resgatou R$5.650,00 e, nesse caso, a alíquota de IR é de 27,5%. Como 15% já está retido na Fonte, basta fazer 27,5% - 15% = 12,5%, que será a alíquota que esse investidor ainda precisará pagar na declaração.

  • Consigo alterar a forma de Tributação do meu plano contratado?

De acordo com a Lei, o investidor pode alterar a tributação de Progressiva para Regressiva, o contrário não é possível. Essa alteração de tributação só pode ser realizada até o último dia útil do mês subsequente à contratação do plano.

Exemplo: Um investidor contratou o plano de previdência com a tributação Progressiva no dia 05/06/2020, caso ele queira, será possível alterar a tributação para Regressiva até o último dia útil do mês 07 (julho).

Caso você tenha contratado um plano com a tributação Progressiva e queira alterar para a tributação Regressiva, por favor, verifique se ainda está dentro do prazo estabelecido para a troca de tributação e entre em contato com nosso atendimento via Chat seguindo os passos abaixo:

1. Entre em sua área logada do site ou APP;

2. Clique no balãozinho do Chat no canto inferior esquerdo da tela;

3. Digite no chat: "Alterar a tributação do plano de Previdência Privada"

  • Existe Come-Cotas em Previdência Privada?

O plano de previdência não possui antecipação semestral de imposto, portanto não tem "Come-Cotas" incidente nos planos de previdência privada.

Esse artigo foi útil?