Fundos de Investimento Imobiliário - FII

  • O que são?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, como por exemplo, construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos.

Esses fundos são comercializados na forma de Fundos fechados, que podem ter duração determinada ou indeterminada.

  • Como comprar?

Os FIIs são cotados pela B3, sendo assim, você realiza a compra de FIIs assim como uma ação, diretamente no seu Home Broker!

  • Onde vejo os FIIs listados pela Bolsa?

Clique aqui para ver a lista!

  • Tentei comprar/vender um FII mas a ordem foi rejeitada, o que pode ser?

Alguns FIIs são somente para Investidores Qualificados*, caso você não seja e tente comprar, a ordem será rejeitada.

Caso você tenha um FII em custódia, tente vender e a ordem é rejeitada, pode ser que esse fundo tenha virado para Investidores Qualificados. Nesse caso, clique na lista abaixo e confira se realmente o FII tenha virado para Investidor Qualificado. Se sim, entrar em contato com nosso atendimento para que a venda seja realizada pela Mesa de Operações.

*Investidor Qualificado: De acordo com essa classificação, para ser um investidor qualificado a pessoa — física ou jurídica — deve apresentar dois requisitos:
- Possuir investimentos financeiros que superem o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Atestar por escrito, mediante termo próprio, a sua condição de investidor qualificado.

Clique aqui para conferir os FIIs que são para Investidores Qualificados (os que apresentarem *IQ na frente).

  • Onde vejo os FIIs que comprei?

- Clique na aba 'Meu dinheiro > Meus Investimentos > Bolsa de Valores'

  • Qual a corretagem para investir em FII?

Aqui no modalmais você não paga corretagem para investir em FII.

*As notas de corretagem são atualizadas ao final do dia, ou seja, assim que comprar o FII pode ser que apareça a cobrança de corretagem, pedimos por gentileza que considere a Nota ao final do dia.

  • FII cobra IR?

A provisão do IR acontece pois será necessários atender os requisitos abaixo para a isenção da alíquota, sendo atendido o débito não acontecerá. Seguem as regras de isenção de IR para FIIs:

I. As cotas do Fundo de Investimento Imobiliário sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;

II. O Fundo de Investimento Imobiliário possua, no mínimo, 50 (cinqüenta) quotistas;

III. não será concedido ao quotista pessoa física titular de quotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.

A Nathalia Arcuri preparou um vídeo pra você:

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