Quais operações são isentas de IR para Pessoa Física?

São isentas as operações efetuadas:

I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - com ouro, ativo financeiro, se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

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